SISMURG - Sindicato dos Servidores Municipais de Rio Grande

titulo

QUALQUER UM PODE DIRIGIR

17.06.2013 - 08:59.32

PREFEITO ENTREGA VEÍCULO

DO MUNCÍPIO A QUALQUER SERVIDOR

Através do Decreto 12.103 de 13/05/2013 o Prefeito Alexandre Lindenmeyer promoveu a entrega da condução dos veículos públicos a qualquer servidor do Município.

Agora por exemplo, Operários, Jardineiros, agentes, Calceteiros, professores, médicos, engenheiros, merendeiras, pintores e todos os demais servidores ocupantes de quaisquer cargos ou empregos públicos, inclusive os cargos em comissão, poderão dirigir os veículos da prefeitura, bastando uma Autorização assinada por um Secretário Municipal.

Até então, somente os servidores legalmente concursados ou contratados, por exemplo, para os cargos de Motorista, Agentes de Trânsito e Operadores de Máquinas, podiam conduzir os veículos do Município.

Agora, com a atitude do Prefeito, qualquer servidor poderá conduzir qualquer veículo municipal e poderá transportar passageiros nos ônibus do DATC para Porto Alegre e para qualquer localidade em excursões ou o que quer que seja, transportará qualquer tipo de carga, perecível, perigosa ou não, poderá conduzir ambulâncias com o conseqüente transporte de pacientes em estado grave ou não, dirigir caminhões caçamba, caminhões truck, máquinas, escavadeiras, motoniveladoras, tratores, rolos compressores e demais implementos, tudo isso com uma singela Autorização do seu Secretário.

Mais ainda, o Prefeito e seu Secretariado autorizam seus “novos motoristas” ao uso desses veículos, inclusive fora do expediente normal, até o final de 2013, ou seja, o servidor autorizado pode ficar de posse do veículo pelo tempo que julgar conveniente, para todos e quaisquer tipos de utilizações, bastando apenas para isso que o mesmo assine termo de responsabilidade em relação ao Código Nacional de Trânsito e que se comprometa em comunicar qualquer ocorrência com o veículo sob sua responsabilidade.

Este absurdo, além de colocar em risco toda a população, entregando veículos a quem não está legalmente apto a conduzi-los, ainda pode produzir efeitos mais danosos ao erário público, pois além dos iminentes riscos de indenizações a terceiros em casos de acidentes, todo esse procedimento gera um conjunto de provas para ações judiciais e trabalhistas com o pleito de desvios de função.

A Constituição Federal determina que qualquer criação de cargo deve ser feita através de Lei e por conseguinte as pertinentes e obrigatórias Atribuições desses cargos também o são, visto que devem fazer parte do projeto de lei que propõe a criação de cargos. Com a autorização do Prefeito e dos Secretários, qualquer servidor passa a incorporar às suas originais atribuições, as atribuições de motorista, o que implica numa infundada criação de cargos através do canetaço abrigado pelo Decreto do Prefeito.

Além disso tudo, há um evidente descarte dos motoristas do Município que se submeteram a concurso público e estão trabalhando há anos na Prefeitura, desvalorizando e desmoralizando toda a categoria. Por tudo isso o SISMURG é contra o Decreto 12.103 e requer a sua revogação imediata.

 

SISMURG – Sempre na luta pelos Municipários!



Novos Convênios
Portal Eventos - Walter
Outros
Diego Gás E Agua 24 Horas
Gás
Don Guilherme
Restaurantes / Padarias / Lancherias